LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Informar a cuidar é a nossa maneira de fazer o melhor sempre!

Você sabe o que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (n 13.709/2018) é uma lei federal que está em vigor desde setembro de 2020 e tem como objetivo principal, proteger as informações das pessoas. Garantindo assim, direitos fundamentais como

liberdade e privacidade.


O que são dados pessoais?

São informações relacionadas a identificação da pessoa. Exemplo: Número do CPF, identidade, data de nascimento e endereço.


Para que coletamos seus dados?

Todas essas informações são essenciais para o atendimento do paciente, elas fazem parte do prontuário médico e ficam registradas no Cadastro do Paciente.

O que é um termo de consentimento?

É a manifestação da vontade do titular dos dados, concordando com a coleta de seus dados pessoais, aplicado na internação ou no pronto atendimento. Esse documento que esclarece de que forma os dados serão tratados pelo São Nicolau.


Qual o acesso para mais informações?
Através do e-mail: dpo@hospitalsaonicolau.com.br


POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 


Nós do Hospital São Nicolau, Rua Nilo Margon, nº 63 – Centro – Catalão/GO, CEP: 75.701-120, nos preocupamos com a proteção e segurança dos seus dados pessoais.   Dessa forma estamos nos adequando à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.


Assim que tivermos todo o processo concluído, cumprindo os princípios da finalidade, adequação, transparência e demais princípios da LGPD informaremos neste mesmo link todos os tratamentos e medidas de segurança que usamos para proteger seus dados pessoais.


Nosso DPO – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o Sr. Danilo Lauton e ele terá maior prazer em te atender através do e-mail: dpo@hospitalsaonicolau.com.br , telefone (64) 3442-9200 Ramal: 9263, pelo site: www.hospitalsaonicolau.com.br, pessoalmente ou pelo correio convencional: Rua Nilo Margon, nº 63, Centro, Catalão/GO, CEP: 75.701-120.


Através deste e-mail você poderá exercer seus direitos como titular de dados pessoais, conforme disposto nos artigos 9, 18 e 19, da LGPD cujo texto segue abaixo.   Lembramos que este e-mail deve ser usado apenas para os direitos abaixo descritos:


Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I - finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei. 


Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:


I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:  I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou  II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.   (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)


§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.


§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.


Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:


I - em formato simplificado, imediatamente; ou

II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.


§ 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.


§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:

I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou

II - sob forma impressa.

Dr. Danilo Lauton
Advogado, DPO e Compliance Oficcer
OAB GO 67.311

dpo@hospitalsaonicolau.com.br

Share by: